terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Prevalência de paternidade socioafetiva sobre biológica é tema com repercussão geral

STF VAI DECIDIR CASO

Paternidade socioafetiva deve prevalecer sobre a biológica, afirma especialista.

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica. No caso que será analisado, um pai biológico pede a anulação do registro de nascimento de seu filho, que está no nome dos avós paternos. Os ministros decidiram que a decisão terá repercussão geral.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ministro relator Luiz Fux entendeu que o tema é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão geral da questão.
Para o advogado João Aguirre, presidente do IBDFAM-SP (Instituto Brasileiro de Direito da Família de São Paulo), a decisão do Supremo deve ter grande repercussão nos casos ligados ao Direito da Família. Ele avalia que a tendência é que o STF reconheça, como é tendência nos demais tribunais, que paternidade sócioafetiva “vale mais” do que a genética.
“Essa questão parte do princípio de que ‘pai é quem cria’. Entende-se que educar, dar carinho e ensinar valores é mais importante do que fornecer o material genético”, observa Aguirre, que também é professor da rede LFG de ensino.
Ele aponta que a mudança deve beneficiar principalmente os chamados ‘filhos de criação’. “Muitas famílias criam crianças desde pequenas, mas por não haver um elo legal, essas crianças acabam ficando sem nenhum direito ou precisam brigar judicialmente para serem reconhecidas”.
Em dezembro de 2012, uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, a qual decidiu que o vínculo afetivo é mais importante do que um exame de DNA, para definir a paternidade, gerou bastante repercussão.
O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson negou o pedido de um pai que, após 12 anos de convívio familiar, questionou a paternidade de uma filha, que ele registrou espontâneamente.
"Dez anos se passaram desde o nascimento da filha até o ajuizamento da demanda. Houve convivência, houve troca, houve afeto. A menina foi apresentada à sociedade como filha, e ele como pai dela, e assim foi criada a ideia de pertencimento", analisou o juiz

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