domingo, 17 de novembro de 2013

QUANDO O SISTEMA FERE por LIDIA WEBER

“Muitas coisas que nós precisamos podem esperar. A criança não pode. Agora é o tempo em que seu ossos estão sendo formados; seu sangue está sendo feito; sua mente está sendo desenvolvida. Para ela nós não podemos dizer amanhã. Seu nome é hoje”.   (Gabriela Mistral)
 
Era uma vez uma menininha que, aos 60 dias de vida, foi retirada do convívio de sua família biológica devido a reiteradas denúncias de maus-tratos, abuso de substâncias e incompetência parental (de acordo com dados veiculados pela mídia). Foi morar em um abrigo. Um bebê não deveria morar em um abrigo, pois o que mais ele necessita nesse início de vida são relações com adultos específicos e amorosos. A família de origem errou e a criança foi punida ao ser colocada em um abrigo, pois ainda não existem alternativas mais humanas como famílias acolhedoras para bebês, porém foi uma forma de salvá-la de danos irreparáveis de um ambiente familiar danoso e perigoso. Ficou lá até a idade de um ano e oito meses e, nesse tempo, a família de origem, com mais seis filhos, não mostrou sinais de recuperação. Como nosso tempo atual privilegia sempre “o melhor interesse da criança”, a menina foi colocada no sistema para ser adotada, o que ocorreu com um casal que estava, legalmente, há cinco anos aguardando uma criança que pudesse transformar em filha. O encontro aconteceu e foi-lhes dada “guarda provisória para fins de adoção”, um procedimento de praxe que, como o próprio nome indica deve ser curto, pois o objetivo final é a conclusão da adoção. Pois o “sistema” deixou essa situação indefinida por dois anos e seis meses e, após esse período em que uma família foi construída - não uma família “substituta” como diz-se inadequadamente nos escritos jurídicos, uma família real na qual existe não mais uma criança, mas uma filha com todas as nuances que o termo contempla -, o “sistema” decide retirar a filha dos únicos pais que ela conhece e reconhece como pessoas imersas na construção de sua identidade, personalidade e, especialmente, afetividade. É preciso empatizar também com a família de origem que teve seus percalços na vida e parece desejar se recuperar, no entanto, há erros humanos graves cujas conseqüências perduram o resto da vida. A família de origem errou muito e por longos anos, agora o “sistema” vai punir a menina que conseguiu ser filha? Onde está essa criança ideal que deveria ser prioridade absoluta? Como afirma a Angaad - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, “a criança não é objeto de direito de seus genitores, nem propriedade destes, mas, sim, sujeito de seus próprios direitos – direitos estes prioritários e exclusivos quando em confronto com quaisquer outros, inclusive os pertencentes a seus genitores”. 
 
Quais as conseqüências para a menina Duda? O estágio atual dos estudos nacionais e internacionais sobre desenvolvimento infantil enfatiza de maneira primordial as relações familiares, especialmente o afeto (responsividade) e limites (regras e modelos morais) sobre o mundo que devem ser estabelecidos pelos pais de uma criança. Transformar uma criança em um adulto competente, autônomo e consciente de si, reside, em grande parte, nas relações estabelecidas com os seus cuidadores primários, no caso, a família por adoção de Duda, e no modelo de comportamento repassado por estes. Portanto, a maneira como uma criança é cuidada e criada e o estabelecimento de fortes e constantes relações afetivas com seus pais são determinantes para toda sua vida futura. Atualmente existem diversos arranjos familiares diferentes (famílias extensas, monoparentais, biparentais, nucleares etc.), mas os principais determinantes para um ótimo desenvolvimento infantil não é o tipo de família, mas a qualidade da dinâmica familiar estabelecida.
 
Retirar Duda de sua família atual e a única verdadeira para ela é como promover uma “orfandade espiritual” assinalando o que o poeta grego da Antiguidade, Sófocles, diz: “não há nada pior do que não ter mãe sem ser órfão”. O dano emocional da retirada de um filho de uma família amorosa e cuidadora não é fácil de ser medido, até porque isso raramente ocorre de maneira voluntária no mundo civilizado. Retiram-se crianças de famílias que não apresentam condições de cuidar delas, mas não o contrário. Para entender a necessidade e importância do vínculo afetivo para o desenvolvimento infantil é preciso falar do termo técnico utilizado pela ciência psicológica, chamado “apego”. Apego foi uma forma que a natureza encontrou para proteger crianças humanas, incapazes de sobreviverem sozinhas. Apego refere-se aos laços emocionais muito próximos entre crianças pequenas e seus pais, nesse caso de Duda e sua família afetiva.
 
         O desenvolvimento do comportamento de apego depende da quantidade e da qualidade do tempo passado junto com a criança, bem como da sensibilidade e responsividade dos pais. Neste caso, a figura de apego torna-se uma “base segura”, seja para a criança explorar, para se recuperar de alguma adversidade, seja para buscar apoio e proteção frente a algum perigo e passa a ser de vital importância para um adequado desenvolvimento psicológico e emocional das crianças. Diversos autores internacionalmente renomados (Bowlby, Ainsworth, Viorst, Spitz, Belsky, Rutter, Glaser & Einsenberg) afirmam que a separação abrupta e inexplicável da criança pequena com seus pais atuais e amorosos provoca uma grande ferida e danos emocionais presentes e futuros, tais como sinais de depressão, insegurança,  ansiedade de separação exagerada, desordem de personalidade evitante, agressividade, dificuldades no desenvolvimento afetivo, comportamento antissocial, dificuldades de aprendizagem, entre outros. Pesquisas ainda demonstram que mesmo se a separação for temporária a criança continua muito vulnerável a ameaças de separações futuras e isso é chamado de “dano oculto”, ou seja, mesmo que houver recuperação ela poderá não ser tão completa como parece.  É possível impor voluntariamente isso a uma criança?! Onde está essa condição martelada pela Lei de que a CRIANÇA é e deve ser a PRIORIDADE ABSOLUTA?
 
         O importante é saber que amor de mãe e de pai não é instintivo e nem é possível adquiri-lo: é preciso conquistá-lo. É um sentimento que se constrói. Logo, para amar de fato, é preciso semear, plantar e investir muito. Ser boa mãe e bom pai é ser alguém que ama seu filho, sem dúvida, mas é algo mais: é transformar esse amor em ação. Os direitos dos pais não são inalienáveis; eles devem ser conquistados com sacrifício, responsabilidade, compreensão, tolerância, doação e amor. Duda encontrou uma família onde se desenvolve e compreende-se um sujeito de direito e de amor. Deixem-na ficar com ela.
 
 
 
Lidia Dobrianskyj Weber
 
Psicóloga, pós-doutora em Desenvolvimento Familiar pela UnB, professora da UFPR
lidiaw@uol.com.br
41 9105-1999

Policiais algemam adolescente grávida e a transportam no camburão

A jovem, que gritava e chorava, foi ilegalmente transportada no cubículo de um camburão; ela teve uma crise nervosa depois de não conseguir atendimento em hospital. Mãe assistiu a tudo desesperada

adolescente grávida presa brasília
Dois PMs levam a menina até a viatura: o procedimento correto seria colocá-la nos bancos traseiros do veículo (Foto: Breno Fortes/CB/D.A Press)
Uma adolescente de 15 anos, grávida de oito meses, foi ilegalmente transportada no cubículo de um camburão da Polícia Militar, da 6ª DP, no Paranoá, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), na Asa Norte. A cena flagrada pela reportagem do Correio, no início da noite de ontem, durou pelo menos cinco minutos. A jovem gritava e chorava, enquanto tentava se desvencilhar de três PMs. A mãe, desesperada, berrava. “Vocês estão machucando ela (sic). Não podem fazer isso. Ela é menor de idade. Solta ela”, vociferou. Os militares tentavam convencer a jovem de 15 anos a entrar na viatura. Quando a soltaram, ela caminhou rápido rumo ao portão da delegacia do Paranoá. “Ela fugiu de novo!”, avisou um dos PMs. Os outros dois foram atrás e a seguraram pelos braços. Ela jogava o corpo para frente e para trás. Batia o pé e dizia que não iria para a delegacia. A jovem foi presa porque teve uma crise nervosa após não conseguir ser atendida em hospital.
nervosa após não conseguir ser atendida em hospital.
Os policiais não conseguiram convencer a jovem a entrar no banco de trás da viatura. Um deles a acusou de tê-lo mordido. Depois de algum tempo, um dos PMs ordenou: “Algema ela”. Com dificuldade, a algemaram e insistiram para que ela entrasse no banco de trás. A adolescente continuava gritando e chamando pela mãe, que implorava para ir junto. “Não temos espaço. A senhora arruma outro jeito de chegar lá”, avisou um deles.
Os militares cederam aos apelos da mãe e permitiram que ela acompanhasse a jovem na viatura até a DCA. Nem isso acalmou a adolescente. Os PMs chegaram a pegá-la no colo e, finalmente conseguiram fazê-la entrar. De nada adiantou. Ela saiu pela outra porta, mesmo algemada. Então, os policiais tomaram uma nova decisão drástica e ilegal. “Bota no camburão”, determinou um deles.
A mãe assistia a tudo andando de um lado para outro. Passava as mãos pelos cabelos, agitava os braços e repetia que eles iam machucar a filha. Ao mesmo tempo, gritava para ela não resistir. “Entra logo, acaba com isso”, pedia a mulher. Algemada, a jovem grávida foi colocada no camburão, depois de muita luta. E o grupo seguiu para a DCA.
De acordo com o promotor da Infância e da Juventude Raílson Américo Barbosa de Oliveira, o procedimento dos policiais, ao algemarem a adolescente, não contraria a legislação, já que houve resistência e perigo a terceiros. “Mas um adolescente não pode ser colocado e transportado no cubículo de uma viatura. Isso é ilegal”, apontou o promotor, citando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

AS DUDAS E AS DÚVIDAS DOS ADOTANTES DIANTE DA INSEGURANÇA JURÍDICA DOS TRIBUNAIS - por Dr. Siro Darlan‏

Por Siro Darlan, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a Democracia.

Toda criança tem direito a uma família e a conhecer suas origens no momento de seu nascimento. Essa é uma regra máxima escrita no artigo 7º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Hoje se tem oficialmente cerca de cinco mil crianças inscritas no Cadastro Nacional do CNJ, disponíveis para adoção, e, em contrapartida cerca de 30 mil pessoas ou casais habilitados para adota-las. O que impede essa conta de fechar? Primeiro o preconceito dos adotantes que elegem crianças ideais como se estivessem numa feira de bonecas. Depois pela ineficiência e inabilidade dos juízes e promotores que trabalham nessa área como operários que examinam a qualidade dos produtos.

A relação interpessoal exige regras menos rígidas e maior emoção nas relações entre pessoas. Não há nenhuma fila de noivos e de noivas, salvo nos programas de auditório que brincam com os sentimentos das pessoas e na internet que aposta nas aventuras entre desconhecidos. O encontro de pessoas que se amam não se dá apenas na troca de nomes em cadastros que correm paralelos sem se cruzarem.

É por isso que pessoas que se encontram afetivamente não podem ser separadas por decisões judiciais frias e sem emoção. O texto legal que impede que uma pessoa ao encontrar uma criança abandonada, salvando-lhe a vida, se habilite para adotá-la, por mais que tenha em conta o respeito a um critério de já habilitados foge da regra do critério do maior afeto e melhor interesse da criança.

A falta de critério dos Tribunais na escolha de juízes sensíveis e vocacionados é outro fator prejudicial ao interesse superior da criança. Uma juíza que traz no seu DNA uma situação de abandono familiar não poderia nunca ser juíza da infância porque seu procedimento será sempre o de retardar e prejudicar os processos de adoção. Um juiz que coloque seu interesse de vaidade pessoal de ocupar esse cargo será um fracasso na missão de aproximar as pessoas certas.

Talvez essas sejam algumas das razões que permitem que crianças se eternizem nas entidades de acolhimento, inadequadas porque causam estresse intenso as pessoas em processo de desenvolvimento e consequências gravíssimas na saúde mental e social desse ser em formação.

De que adianta investir numa família biológica que não tem capacidade de amar o ser que gerou, se há tantas capazes de dar esse amor? O afeto não se adquire de forma consanguínea. Aliás, há muitos filhos biológicos que nunca foram amados por seus pais e esse fato demonstra-se através dos comportamentos agressivos de uns e de outros. Em contrapartida, quantos casos de encontros afetivos exitosos se dão através das adoções?

Se a família biológica mostra-se indigna de ter em sua companhia amando e respeitando os filhos gerados, não há que se insistir em nome de critérios econômicos ou sociais. Com tantas pessoas habilitadas, a situação jurídica dessa criança tem que ser solucionada de forma definitiva com brevidade. Milhares de crianças permanecem em situação de abandono por anos sem fim, aprisionadas em razão dessa insegurança jurídica gerada pela incapacidade dos magistrados de decidirem em favor do melhor interesse das crianças.

A devolução das crianças quando já em processo de guarda com famílias adotivas são capazes de gerar danos psicológicos e irreparáveis, aumentando a intensidade da insegurança.

O caso da menina Duda, com decisão judicial mandando devolvê-la à família biológica após longo período de abandono e maus tratos e de um exitoso período de guarda provisória com uma família habilitada para adoção emoldura essa falta de sensibilidade que precisa ser corrigida urgentemente sob pena de continuar causando sérios danos á formação de crianças abandonadas, já tão martirizadas pela falta de afeto.
 
Dr.  Siro Darlan é Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a Democracia.

 
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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

É EQUIPARADO O BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE PARA HOMENS E MULHERES ADOTANTES

 
Fonte: MPS - 25/10/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Foi sancionada a Lei 12.873/2013  que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. 
A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidadereconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
A Lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Com a transferência, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.
No entanto, para que o cônjuge tenha direito a receber o benefício ele deverá ser segurado da Previdência Social. O salário-maternidade percebido será calculado novamente de acordo com a remuneração integral – no caso de segurado e trabalhador avulso – ou com o último salário de contribuição, para o empregado doméstico.
Para garantir o direito de receber o salário-maternidade após o falecimento do segurado (a) que fazia jus ao benefício, o cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.
 



 
 

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

CASAL PODE PERDER FILHA ADOTIVA

CASAL PODE PERDER FILHA ADOTIVA

Depois de ver essa matéria, me pergunto:
Como explicar para uma família habilitada há 5 anos para adoção, que foi chamada pela fila do CNA, que depois de dois anos de processo e com guarda provisória, que a criança terá que voltar para os pais biológicos?
Estão esquecendo das coisas principais: a família, o bem estar, sob todos os aspectos possíveis, da criança e a segurança jurídica....
Nesse tipo de ação, lidamos com vidas, sentimentos, pessoas, é causa muito nobre, muito séria!
Que irresponsabilidade desse sistema injusto, inoperante para o bem.
Meu Deus, o que que é isso? O que nos falta mais?
http://www.alterosa.com.br/app/belo-horizonte/noticia/jornalismo/ja---1ed/2013/10/15/noticia-ja-1edicao,97642/drama-casal-pode-perder-filha-adotiva.shtml

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Adotantes reclamam que ECA atrapalha adoção

27/08/2013 - 21h39

Adotantes reclamam que ECA atrapalha adoção

Existem 5.471 crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, enquanto 29 mil pessoas esperam para adotar uma criança.
Atualmente, há 5.471 crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Do outro lado, estão 29 mil pessoas esperando para adotar uma criança. Para discutir os principais problemas enfrentados no processo de adoção, a Comissão de Seguridade Social e Família realizou uma audiência pública nesta terça-feira (27).
Para Bárbara Toledo, segunda vice-presidente da Associação Nacional dos Grupos de Adoção, o principal problema enfrentado no processo de adoção é que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) determina que a adoção seja o último recurso.

Família biológica  X família adotiva
Segundo explicou a dirigente, a necessidade de se tentar uma reintegração da criança por até dois anos junto à sua família biológica faz com que o tempo de permanência nos abrigos seja maior que o necessário. “A criança é o sujeito do direito de viver em família. Ela que precisa ter garantido esse direito, não importa se na família biológica ou na família adotiva, mas em numa família.”
Barbara Toledo lembrou que a Lei 12.010/09 determinou um prazo de dois anos para que a família biológica se reestruture. Durante esse período os familiares precisam ser acompanhados por uma equipe multidisciplinar. Acabado esse prazo a Justiça precisa determinar a destituição do pátrio poder, só então a criança é inscrita no Cadastro Nacional de Adoção.
Ela disse ainda que hoje mais de 126 grupos de apoio à adoção atuam no Brasil. Os grupos têm por objetivo fazer que adoção seja vista de forma positiva. Barbara Toledo acrescentou que a Constituição Federal, “que é a lei a qual o ECA deve observar e obedecer, não faz essa restrição, muito pelo contrário, ela proíbe qualquer discriminação em relação à origem desse filho".

Menos burocracia
A promotora da 4ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais Difusos e Coletivos da Infância e Juventude do Distrito Federal, Luisa de Marillac; também pediu que a legislação seja corrigida para tornar o processo menos burocrático.
Para Marillac, também é preciso investir mais para aparelhar o Judiciário com equipes multidisciplinares para fazer a avaliação das famílias. "Para que a gente possa, no menor tempo possível, fazer de fato um mapeamento dessas famílias naturais para saber se essas crianças podem ser disponibilizadas para adoção. Que a gente possa disponibilizar essas crianças para adoção sabendo que as famílias que estão habilitadas para adotar não vão precisar brigar na Justiça com as famílias naturais."

Marco Legal da Adoção
A deputada Liliam Sá (PR-RJ), que solicitou o debate, afirmou que as várias propostas que tramitam na Casa sobre adoção podem compor futuramente um Marco Legal da Adoção no Brasil. "Eu acredito que se a gente pudesse juntar todos esses projetos mais as informações que os juízes passaram para gente, a gente poderia começar a pensar em um Marco Legal da Adoção. Aí sim eu acredito que funcionaria.”
Para a deputada, o governo federal também precisa abraçar a causa. “Muitas mães não sabem que elas podem dar seu filho em adoção, por isso que estão jogando os filhos na lata de lixo, deixando os filhos em matagal."
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Gabriel da Silveira Matos defendeu a adoção de protocolos para que as decisões não sejam tomadas exclusivamente por juizes e promotores. Ele defendeu ainda a integração entre os diversos órgãos responsáveis por acompanhar o processo de adoção - Justiça, Assistência Social e Serviços de Saúde - como forma de tornar o processo mais rápido.
Luiza de Marillac lembrou que quando as mães querem dar seus bebês para a adoção, a legislação diz que a criança deve ser encaminha para a vara de família, “mas não diz o que fazer, o que impede que haja um processo padrão”.
Outro problema citado pela promotora é quando a mãe pede sigilo sobre a entrega da criança, o que impede o poder público de procurar por seus parentes, levando o bebê para o abrigo a espera de adoção. Para ela, mãe e filho têm direitos e, nesse caso, eles são conflitantes. “Não há nenhuma ação prevista, ficando à cargo do juiz decidir o que fazer”, completou.

Requisitos para adoção
Para adotar uma criança ou adolescente, o primeiro passo é procurar o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de casa para fazer um Cadastro de Pretendentes para Adoção. Pessoas solteiras também podem adotar, mas a Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais.
 
Reportagem - Karla Alessandra
Edição – Regina Céli Assumpção
 

sábado, 13 de julho de 2013

O que não se deve falar para as crianças

Pediatra lista situações que podem interferir na formação da personalidade

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Os pais são os exemplos dos filhos e suas atitudes podem ter um impacto positivo ou negativo na formação da personalidade e identidade social da criança. Por isso, de acordo com o pediatra Marcelo Reibscheid, do Hospital e Maternidade São Luiz, em São Paulo, existem algumas coisas que jamais devem ser ditas às crianças ou faladas na frente delas. Veja quais são:
Leia também:
Dicas para entender seu filho inspiradas em dicionário de crianças
Como falar de temas sérios com as crianças?
Pais deve ser amigos dos filhos sem perder autoridade
1 – Não rotule seu filho de pestinha, chato, lerdo ou outro adjetivo agressivo, mesmo que de brincadeira. Isso fará com que ele se torne realmente isso.
2 – Não diga apenas sim. Os nãos e porquês fazem parte da relação de amizade que os pais querem construir com os filhos.
3 – Não pergunte à criança se ela quer fazer uma atividade obrigatória ou ir a um evento indispensável. Diga apenas que agora é a hora de fazer.
4 – Não mande a criança parar de chorar. Se for o caso, pergunte o motivo do choro ou apenas peça que mantenha a calma, ensinando assim a lidar com suas emoções.
5 – Não diga que a injeção não vai doer, porque você sabe que vai doer. A menos que seja gotinha, diga que será rápido ou apenas uma picadinha, mas não engane.
6 – Não diga palavrões. Seu filho vai repetir as palavras de baixo calão que ouvir.
 
7 – Não ria do erro da criança. Fazer piada com mau comportamento ou erros na troca de letras pode inibir o desenvolvimento saudável.
8 – Não diga mentiras. Todos os comportamentos dos pais são aprendidos pelos filhos e servem de espelho.
9 – Não diga que foi apenas um pesadelo e mande voltar para a cama. As crianças têm dificuldade de separar o mundo real do imaginário. Quando acontecer um sonho ruim, acalme seu filho e leve-o para a cama, fazendo companhia até dormir.
10 – Nunca diga que vai embora se não for obedecido. Ameaças e chantagens nunca são saudáveis. 

domingo, 23 de junho de 2013

Vínculos que vão além da cor da pele


Vínculos que vão além da cor da pele
O amor não tem cor. É assim que Mirian, 39 anos de idade, explica a relação que construiu com a filha adotiva, Camile, de 9. A menina tinha 2 anos e 3 meses de idade quando foi adotada. A mãe conta que ela e o marido Milso Andrade, 55 anos de idade, se apaixonaram pela criança assim que a conheceram. Miriam e o esposo são brancos. Camile é negra. No entanto, a diferença quanto à cor da pele não representou uma barreira.
“Somos sortudos. A Camile tem se mostrado uma filha incrível. Nós é que fomos adotados por ela. E quanto à cor da pele... Sou loira, tenho olhos verdes. Ela é negra. É nítida nossa diferença. Mas ela já aprendeu a lidar com isso, inclusive com os colegas da escola. Tanto que ela não me deixa intervir”, relata a mãe.
Miriam conta que de vez em quando ouve comentários nas ruas sobre a diferença do tom da pele. “Alguns idiotas vêm nos dizer que ela não se parece comigo”, conta. “Mas, por outro lado, há aquelas pessoas que se mostram admiradas e que chegam à conclusão de que esse tipo de adoção é possível”, completa.
O pai define a adoção de Camile como uma experiência extraordinária. “Quando nos casamos, Miriam e eu tínhamos conversado sobre a possibilidade de adotar. Não tínhamos nenhuma restrição. Então, quando a Camile surgiu, tomamos a decisão rapidamente, sem nenhum tipo de barreira. Sentimos depois o estranhamento de algumas pessoas, mas para nós foi uma coisa que se desenvolveu com muita naturalidade. E muitos passaram a vislumbrar a mesma possibilidade de adotar”, diz Milso.
Com 2 anos e 3 meses de idade à época da adoção, a menina reproduzia os hábitos adquiridos na convivência com a família biológica. No entanto, isso também não representou um óbice para o casal. “Toda criança vai passar por um processo de adaptação. Ela tem hábitos que desenvolveu na tenra idade, relacionados à alimentação e higiene, por exemplo, que esbarram em outros hábitos que a família nova tenta ensinar. Esse não foi um processo que aconteceu do dia para a noite, mas aprendemos muito. Afinal, até um filho biológico, recém-nascido, passa por esse processo. Ele tem de se adaptar”, conta Milso.
O casal não esconde o orgulho que sente da filha, cuja personalidade eles estão ajudando a formar. “Ela é uma pessoa muito humana, que se preocupa com o sofrimento dos outros. Aprendemos muito com ela”, orgulha-se Mirian.
Giselle Souza
Agência CNJ de notícias

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Crianças disponíveis para Adoção

Amigos da Adoção!!!!

Segue, abaixo, algumas crianças disponíveis para adoção (atenção que são crianças de Comarcas distintas):

  • Menino, DN: 20/08/2006, 6 anos; menino, DN: 21/05/2004, 9 anos; pardos; saudáveis. São irmãos, sem desmembramento do grupo. Comarca de Três Lagoas/MS – Vara da Infância e da Juventude – Priscila (AS) – priscila.morais@tjms.jus.br e Juliana (Psi.) – juliana.bin@tjms.jus.br– Tel.: (67)3929-1960 / (67)3929-1962.  
  • Menina, DN: 27/04/2002, 11 anos; Menino, DN: 06/09/2000, 12 anos; pardos; saudáveis. São irmãos, sem desmembramento do grupo. Comarca de Três Lagoas/MS – Vara da Infância e da Juventude – Priscila (AS) – priscila.morais@tjms.jus.br e Juliana (Psi.) – juliana.bin@tjms.jus.br– Tel.: (67)3929-1960 / (67)3929-1962.
  • Menino, DN: 15/2/2002, 11 anos, pardo, não possui diagnóstico conclusivo (possível autismo), comunica-se bem, entende regras e as segue, interage bem com outras pessoas. Equipe Técnica Interdisciplinar Cívil do 8º NUR em Angra dos Reis/RJ – Theodomiro (Psicólogo) – tel.: (24) 3365-6793.
  • Menino; DN: 24/11/2001; 11 anos; negro; saudável. Com ação de Destituição do Poder Familiar onde foi determinada a suspensão do poder familiar materno. Decisão de colocação em família substituta na última audiência de Plano Mater. Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital no Rio de Janeiro/RJ - Andréa Rezende Vivas (AS) – e-mail: andrearezende@tjrj.jus.br e tels.: (21) 2503-6361/2503-6365.
  • Menina; DN: 09/02/2004; 9 anos; parda; HIV+. Com extinção do poder familiar dos pais. Disponibilizada para adoção há cerca de 1 ano. Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital no Rio de Janeiro/RJ - Andréa Rezende Vivas (AS) – e-mail: andrearezende@tjrj.jus.br e tels.: (21) 2503-6361/2503-6365.
Para pretendentes à adoção HABILITADOS!!!
Abraços adotivos!
Lívia Curi.
Quintal de Ana.
 

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Todos juntos na Caminhada pela Adoção.

Crianças disponíveis para Adoção.

Olá, Amig@s!!
Segue abaixo divulgação de um grupo de irmãos para serem adotados, à princípio, juntos:

  • 2 meninos; 11 e 7 anos; negros; saudáveis. Para serem adotados juntos, à princípio. Contato com a Assistente Social: Marta e/ou a Psicóloga: Roberta da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo/RJ. Telefones: (21) 3715-8263 / (21) 3715-8264.
Abraços adotivos!!
Lívia Curi.
Quintal de Ana.
 

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Camisa para Caminhada da Adoção - 26 maio 2013.

25 de maio - Dia Nacional da Adoção.
As camisas já estão prontas!
Que venha o dia da Caminhada da Adoção - 26 de maio, saída às 9h do forte de Copacabana.

TJRJ participa da IV Caminhada pela Adoção no domingo

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/05/2013 17:32


O Tribunal de Justiça do Rio participa neste domingo, dia 26, às 9h, na Praia de Copacabana, Posto Seis, da IV Caminhada pela Adoção. Organizado pelos grupos de apoio à adoção, o evento comemora o Dia Nacional da Adoção (25 de maio).
A juíza titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional de Madureira, na Zona Norte do Rio, Mônica Labuto Fragoso Machado, defendeu a realização da caminhada. “Acho importante essa parceria com os grupos de apoio à adoção. A marcha é uma forma de divulgação para que a gente possa colocar estas crianças em famílias”, destacou a magistrada.
Em 2011, as Varas da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, de Madureira e de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro, receberam 575 processos de adoção. No ano passado, foram distribuídas 602 novas ações.
Adoção internacional
“Adoção é o amor sem fronteiras. Nós somos cidadãos do mundo”, afirmou o desembargador Antonio Iloízio Barros Bastos, ao presidir nesta quinta-feira, dia 23, mais uma reunião da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Rio de Janeiro (Ceja/RJ). Os membros da comissão estavam avaliando a possibilidade de um menino de 8 anos ser encaminhado para uma família italiana, residente em Nápoles, mesma região de suas irmãs, já adotadas por outro casal. O objetivo é possibilitar que os irmãos tenham condições de manter contato.
A Ceja também apoia eventos em prol da adoção. Atualmente, a comissão conta, em seu cadastro, com 48 requerentes para adoção internacional. Criada pela Resolução nº 05/95 do Conselho da Magistratura, alterada pela Resolução 07/09, a comissão começou a funcionar efetivamente no final do ano de 1996, com competência para promover o estudo prévio e a análise dos pedidos de adoção formulados por estrangeiros.
Uma criança pode ser adotada por estrangeiros, respeitadas as exigências legais, quando não existem candidatos brasileiros. Segundo dados da Ceja, a Itália é o país que mais adota, seguido da França, onde vem aumentando o número de adoções por parte de casais homoafetivos. Nos últimos anos, a comissão tem verificado o crescente interesse do brasileiro em adotar grupos de irmãos e crianças com idade superior a 5 anos, tal como ocorre com os estrangeiros.
Além do desembargador Antonio Iloízio, que comandou o encontro, participaram a juíza Mônica Feldman de Mattos, a representante da Defensoria Pública Eliane Simas; a promotora de Justiça da Infância e da Juventude Daniela Moreira da Rocha Vasconcellos; a representante da OAB Silvana do Monte Moreira, a nova secretária executiva da Ceja, Ludmilla de Azevedo Carvalho; e a atual secretária executiva da Ceja, Maria da Glória Moreira Corrêa.

  

segunda-feira, 20 de maio de 2013

25 de MAIO - Dia Nacional da Adoção.


ATENÇÃO AMIGOS DA ADOÇÃO:

26 DE MAIO DE 2013
CAMINHADA PELA ADOÇÃO NA PRAIA DE COPACABANA.
CONCENTRAÇÃO A PARTIR DAS 9 HORAS NA ALTURA DO FORTE DE COPACABANA.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Crianças disponíveis para adoção.

De:info@quintaldeana.org.brEste remetente está na lista de contatos.
Enviada:sexta-feira, 26 de abril de 2013 18:13:43
Para:
Boa tarde, Amig@s!!!!!
Segue abaixo informações de crianças disponíveis para adoção:
  • Menino, nascimento: 18/06/2002, 10 anos; branco; saudável; com poder familiar suspenso. Contato com Rosângela, assistente social da Vara da infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda/RJ - telefone: (24)3076-8396.
  • Menino, nascimento: 19/03/2003; 10 anos; negro; portador de TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. Contato com Neiva (assistente social) ou Elza (psicóloga) da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Iguaçu/RJ - telefones: (21)2765-5046 / (21)2765-5047 / (21)2765-5048.
  • Menino, nascimento: 24/02/2004; 9 anos; branco; portador de retardo mental (CID K72.1) e dificuldades motoras. Contato com Neiva (assistente social) ou Elza (psicóloga) da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Iguaçu/RJ - telefones: (21)2765-5046 / (21)2765-5047 / (21)2765-5048.
Atenção aos contatos das crianças acima citadas. São três crianças que estão lotadas em duas Comarcas diferentes!!!
Abraços adotivos!
Lívia Curi.
Quintal de Ana.

segunda-feira, 18 de março de 2013

Apenas uma em cada sete crianças e adolescentes que vivem em abrigos pode ser adotada | Agência Brasil


Agência Brasil, Atualizado: 25/5/2012 8:15

http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=250431399

Brasília - Em uma ampla sala colorida, cercado por cuidadoras, um grupo de seis bebês, com 6 meses de idade em média, divide o mesmo espaço, brinquedos e histórias de vida. Todos eles vivem em uma instituição de acolhimento enquanto aguardam que a Justiça defina qual o seu destino: voltar para a família biológica ou ser encaminhados para adoção. A realidade das 27 crianças que moram no Lar da Criança Padre Cícero, em Taguatinga, no Distrito Federal (DF), repete-se em outras instituições do país. Enquanto aguardam os trâmites judiciais e as tentativas de reestruturação de suas famílias, vivem em uma situação indefinida, à espera de um lar. Das 39.383 crianças e adolescentes abrigadas atualmente, apenas 5.215 estão habilitadas para adoção. Isso representa menos de 15% do total, ou apenas uma em cada sete meninos e meninas nessa situação.

Aprovada em 2009, a Lei Nacional da Adoção regula a situação das crianças que estão em uma das 2.046 instituições de acolhimento do país. A legislação enfatiza que o Estado deve esgotar todas as possibilidades de reintegração com a família natural antes de a criança ser encaminhada para adoção, o que é visto como o último recurso. A busca pelas famílias e as tentativas de reinserir a criança no seu lar de origem podem levar anos. Juízes, diretores de instituições e outros profissionais que trabalham com adoção criticam essa lentidão e avaliam que a criança perde oportunidades de ganhar um novo lar.

'É um engodo achar que a nova lei privilegia a adoção. Em vez disso, ela estabelece que compete ao Estado promover o saneamento das deficiências que possam existir na família original e a ênfase se sobressai na colocação da criança na sua família biológica. Com isso, a lei acaba privilegiando o interesse dos adultos e não o bem-estar da criança', avalia o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, Walter Gomes.

Mas as críticas em relação à legislação não são unânimes. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto avalia que não há equívoco na lei ao insistir na reintegração à família natural. Para ele, a legislação traz muitos avanços e tem ajudado a tornar os processos mais céleres, seguros e transparentes. 'Eu penso que deve ser assim [privilegiar a família de origem], porque o primeiro direito que a criança tem é nascer e crescer na sua família natural. Todos nós temos o dever de procurar a todo momento essa permanência na família natural. Somente em último caso, quando não houver mais solução, é que devemos promover a destituição do poder familiar', defende.

O primeiro passo para que a criança possa ser encaminhada à adoção é a abertura de um processo de destituição do poder familiar, em que os pais poderão perder a guarda do filho. Antes disso, a equipe do abrigo precisa fazer uma busca ativa para incentivar as mães e os pais a visitarem seus filhos, identificar as vulnerabilidades da família e encaminhá-la aos centros de assistência social para tentar reverter as situações de violência ou violação de direitos que retiraram a criança do lar de origem. Relatórios mensais são produzidos e encaminhados às varas da Infância. Se a conclusão for que o ambiente familiar permanece inadequado, a equipe indicará que o menor seja encaminhado para adoção, decisão que caberá finalmente ao juiz.

Walter Gomes critica o que chama de 'obsessão' da lei pelos laços sanguíneos. 'Essa ênfase acaba demonstrando um certo preconceito que está incrustado na sociedade que é a supervalorização dos laços de sangue. Mas a biologia não gera afeto. A lei acaba traduzindo o preconceito sociocultural que existe em relação à adoção.'

Uma das novidades introduzidas pela lei - e que também contribui para a demora nos processos - é o conceito de família extensa. Na impossibilidade de a criança retornar para os pais, a Justiça deve tentar a reintegração com outros parentes, como avós e tios. Luana* foi encaminhada ao Lar da Criança Padre Cícero quando tinha alguns dias de vida. A menina já completou 6 meses e ainda aguarda a decisão da Justiça, que deverá dar a guarda dela para a avó, que já cuida de três netos. A mãe de Luana, assim como a de vários bebês da instituição, é dependente de crack e não tem condições de criar a filha.

O chefe do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo, Diego Medeiros, considera que o problema não está na lei, mas na incapacidade do Estado em garantir às famílias em situação de vulnerabilidade as condições necessárias para receber a criança de volta. 'Como defensoria, entendemos que ela é muito mais do que a Lei da Adoção, mas o fortalecimento da convivência familiar. O texto reproduz em diversos momentos a intenção do legislador de que a prioridade é a criança estar com a família. Temos que questionar, antes de tudo, quais foram os esforços governamentais destinados a fortalecer os vínculos da criança ou adolescentes com a família', aponta.

Pedro* chegou com poucos dias de vida ao Lar Padre Cícero. A mãe o entregou para adoção junto com uma carta em que deixava clara a impossibilidade de criar o menino e o desejo de que ele fosse acolhido por uma nova família. Mesmo assim, aos 6 meses de vida, Pedro ainda não está habilitado para adoção. Os diretores do abrigo contam que a mãe já foi convocada para dizer, perante o juiz, que não deseja criar o filho, mas o processo continua em tramitação. Na instituição onde Pedro e Luana moram, há oito crianças cadastradas para adoção. Dessas, apenas duas, com graves problemas de saúde, têm menos de 5 anos de idade.

Enquanto juízes, promotores, defensores e diretores de abrigos se esforçam para cumprir as determinações legais em uma corrida contra o tempo, a fila de famílias interessadas em adotar uma criança cresce: são 28 mil pretendentes cadastrados e apenas 5 mil crianças disponíveis. Para a vice-presidenta do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, os bebês abrigados perdem a primeira infância enquanto a Justiça tenta resolver seus destinos. 'Mesmo que eles estejam em instituições onde são super bem cuidados, eles não criam uma identidade de sentir o cheiro, a voz da mãe. Com tantas crianças abrigadas e outras tantas famílias querendo adotar, não se justifica esse descaso. As crianças ficam meses ou anos depositadas em um abrigo tentando construir um vínculo com a família biológica que na verdade nunca existiu', critica.

*Os nomes foram trocados em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) // Edição: Juliana Andrade e Lilian Beraldo

domingo, 17 de março de 2013

AS ETAPAS DO PROCESSO DE ADOÇÃO

AS ETAPAS DO PROCESSO DE ADOÇÃO:


PASSO 1: VISITE UMA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos: – RG – Comprovante de residência

PASSO 2: AGENDE UMA ENTREVISTA COM O SETOR TÉCNICO E VERIFIQUE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO.
A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são: – Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento – Cópia do RG – Cópia do comprovante de renda mensal – Atestado de sanidade física e mental – Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida – Atestado de antecedentes criminais

PASSO 3: A ENTREVISTA.
Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.

PASSO 4: A APROVAÇÃO DA FICHA.
Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.

QUEM PODE ADOTAR E QUEM PODE SER ADOTADO

QUEM PODE ADOTAR?
• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

QUEM NÃO PODE ADOTAR?
• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado

QUEM PODE SER ADOTADO?
• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

OUTROS DETALHES:
• A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
• Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
• A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.

POSSO REGISTRAR COMO MEU FILHO UMA CRIANÇA NASCIDA DE OUTRA PESSOA?
Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes.
Essa prática – conhecida por adoção à brasileira – é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.
Observatório da Infância.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Tire suas dúvidas sobre adoção, conheça o passo a passo para adotar.

Aumenta número de adotantes indiferentes à raça de crianças.

Dados de dezembro de 2012 do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) revelam que há mais pessoas interessadas em adotar crianças ou adolescentes de qualquer raça. No mesmo mês de 2010, 31,4% das 30.378 pessoas cadastradas não se importavam com a raça da criança ou adolescente disponível para adoção. Dois anos depois, a porcentagem cresceu para 37,75% dos 28.780 pretendentes cadastrados.

Há dois anos, o percentual de pessoas que só aceitariam adotar crianças ou adolescentes se a raça deles fosse branca superava em 5,83% o dos indiferentes à raça do adotado. Hoje, a relação se inverteu: há 3,55% mais indiferentes em relação ao perfil étnico das crianças do que os pais em potencial que só teriam filhos adotados da raça branca.

Bebês – A comparação dos dados do CNA também mostra que, nos últimos dois anos, caiu ligeiramente o percentual de interessados em adotar apenas crianças menores de um ano. Enquanto representavam 19,6% do total de adotantes, atualmente são 16,16% do total.

Pardos – Também ficou menor a quantidade de crianças da raça parda esperando para serem adotadas. Em dois anos, caiu o número de 4.020 para 2.559. Em relação ao total de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, o percentual também diminuiu de 50,57% para 46,85%.



A decisão de adotar uma criança ou adolescente envolve várias questões que precisam ser consideradas antes de levar o processo legal adiante. Muitas vezes, dúvidas sobre o procedimento ou mesmo sua complexidade podem afastar um futuro pai ou mãe do seu novo filho. Confira a seguir esclarecimentos às principais dúvidas.

1. Quem pode ser adotado?Crianças e adolescentes com até 18 anos, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos e tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção do filho.

2. Maiores de 18 anos também podem ser adotados?
Sim. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público.

3. A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?Um bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes (delegacia, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê foi de fato abandonado. Só se os pais estiverem desaparecidos ou forem destituídos do poder familiar, por um processo judicial, é que essa criança poderá ser adotada.

4. Quem pode se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?
Homens e mulheres, não importa o estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar considerado adequado. Essa avaliação é feita por psicólogos e assistentes sociais indicados pela Justiça.

5. Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?
Sim, mas apenas se forem marido e mulher ou viverem em união estável, bastando que um deles tenha 18 anos e seja comprovada a estabilidade familiar.

6. Qual o prazo para a adoção, a partir do início do processo legal?
O prazo varia muito, mas a prática indica que a média fica entre seis meses e um ano. Quanto menores forem as restrições do interessado em relação às características da criança a ser adotada (sexo, idade, cor de pele etc.), mais rápido é o processo.

7. Quais os custos financeiros do processo?
A inscrição, a avaliação e o acompanhamento do processo legal são gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer a serviços particulares – caso de psicólogos ou médicos –, têm de arcar com as despesas.

8. Homossexuais podem adotar?
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer restrição à opção sexual do adotante. A adoção será permitida desde que apresente reais vantagens para o adotando, do ponto de vista da Justiça, que decide a questão, e dos psicólogos e assistentes sociais do estado que orientam a decisão judicial.

9. Casais homossexuais podem adotar conjuntamente?
Não, uma vez que a legislação brasileira não reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Na prática, porém, é crescente o número de pessoas de mesmo sexo que convivem informalmente e buscam a adoção: nesse caso, apenas uma delas pleiteia a paternidade adotiva de uma criança ou adolescente.

10. A mulher que adota tem direito à licença maternidade? E o homem?
Sim. A mãe adotiva tem o direito à licença maternidade de 120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano; quando a criança tem entre 1 e 4 anos a licença é de 60 dias; e de 30 dias, para crianças entre 4 e 8 anos. O pai adotivo tem direito a cinco dias.

11. Quem é responsável pelas crianças e adolescentes no abrigo?
O responsável pelo abrigo é quem detém a guarda das crianças e adolescentes, cedida pelo juiz da Vara de Infância e Juventude. Também é o juiz quem decide sobre a entrada e saída dessas crianças e adolescentes no abrigo.

Fontes: Veja, CNJ

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Justiça reconhece direito a pensão por morte a menor sob guarda judicial

O assistido J.V.S.L., neto de um beneficiário da previdência falecido em 2007, ganhou na Justiça o direito de receber pensão por morte em função de ter sido dependente do avô quando era menor. A decisão teve como base o entendimento de que menor sob guarda judicial tem direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem atuou em defensa de J.V.S.L. foi a Defensoria Pública da União no Distrito Federal (DPU/DF), representada pelo defensor Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
O assistido, que foi criado pela mãe depois que o avô faleceu, teve seu direito negado pelo INSS sob alegação de que a Medida Provisória (MP) 1.523, de 1996, tira o direito a pensão de menor sob guarda judicial. A MP mudou a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
No entanto, a DPU/DF contra-argumentou que o inciso II, parágrafo 3º, do artigo 227 da Constituição Federal determina que o menor deve ter proteção especial, inclusive na garantia de direitos previdenciários de trabalhistas. Sendo assim, a mudança na Lei 8.213/91 é inconstitucional e, por consequência, inválida. Essa interpretação já foi reconhecida pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Também foi citado na ação em defesa de J.V.S.L. o parágrafo 3º artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O trecho afirma que “a guarda confere à criança e ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direitos, inclusive previdenciários”.
Pela decisão em primeira instância, o jovem, que hoje é maior de idade, deverá receber pelos meses em que o benefício foi negado. O processo vai correr em instâncias superiores e ainda não foi transitado em julgado.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/

Prevalência de paternidade socioafetiva sobre biológica é tema com repercussão geral

STF VAI DECIDIR CASO

Paternidade socioafetiva deve prevalecer sobre a biológica, afirma especialista.

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica. No caso que será analisado, um pai biológico pede a anulação do registro de nascimento de seu filho, que está no nome dos avós paternos. Os ministros decidiram que a decisão terá repercussão geral.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ministro relator Luiz Fux entendeu que o tema é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão geral da questão.
Para o advogado João Aguirre, presidente do IBDFAM-SP (Instituto Brasileiro de Direito da Família de São Paulo), a decisão do Supremo deve ter grande repercussão nos casos ligados ao Direito da Família. Ele avalia que a tendência é que o STF reconheça, como é tendência nos demais tribunais, que paternidade sócioafetiva “vale mais” do que a genética.
“Essa questão parte do princípio de que ‘pai é quem cria’. Entende-se que educar, dar carinho e ensinar valores é mais importante do que fornecer o material genético”, observa Aguirre, que também é professor da rede LFG de ensino.
Ele aponta que a mudança deve beneficiar principalmente os chamados ‘filhos de criação’. “Muitas famílias criam crianças desde pequenas, mas por não haver um elo legal, essas crianças acabam ficando sem nenhum direito ou precisam brigar judicialmente para serem reconhecidas”.
Em dezembro de 2012, uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, a qual decidiu que o vínculo afetivo é mais importante do que um exame de DNA, para definir a paternidade, gerou bastante repercussão.
O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson negou o pedido de um pai que, após 12 anos de convívio familiar, questionou a paternidade de uma filha, que ele registrou espontâneamente.
"Dez anos se passaram desde o nascimento da filha até o ajuizamento da demanda. Houve convivência, houve troca, houve afeto. A menina foi apresentada à sociedade como filha, e ele como pai dela, e assim foi criada a ideia de pertencimento", analisou o juiz

domingo, 13 de janeiro de 2013

CRIANÇA ABANDONADA EM FERRAZ SERÁ ENCAMINHADA PARA ADOÇÃO

 Juiz irá conceder a guarda ao primeiro casal da fila de adoção da cidade. Recém-nascido foi abandonado no quintal de uma casa após nascimento.
Carolina Paes do G1 Mogi da Cruzes e Suzano
O recém-nascido encontrado no quintal da casa de um jardineiro, em Ferraz de Vasconcelos, na região Metropolitana de São Paulo, será encaminhado para adoção. A determinação é do juiz André Forato Anhê, da Vara da Infância e da Juventude da cidade. A criança de 3 quilos e 48 centímetros está internada no Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos
O caso ocorreu na madrugada desta quinta-feira (10), no Jardim Margarida. Por volta das 6h30 da manhã, o jardineiro Jovair Cardoso da Silva se arrumava para ir ao trabalho, quando ouviu um choro de criança perto da janela do banheiro. Ao sair no quintal, ele encontrou um bebê recém-nascido ainda com o cordão umbilical. "Fiquei trêmulo quando vi que tinha uma criança ali jogada no mato. Ela estava peladinha, de braços abertos e ainda com o cordão umbilical. A cabeça estava coberta por um saco plástico.", lembra Silva.
Imediante o jardineiro ligou para a polícia e para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Do lado do bebê, Jovair e a mulher encontraram também uma sacola com os restos da placenta da mãe. Na janela, que fica na lavanderia da casa vizinha, há uma marca de sangue. A criança pode ter sido jogada de quase 4 metros de altura. "Nunca vi uma cena dessa na minha vida. Sou pai e sei que é difícil criar um filho, mas nada justifica. Hoje me sinto parte da vida dessa criança.", diz emocionado o jardineiro.
O recém-nascido foi socorrido ao Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, e segundo a Secretaria Estadual de Saúde o estado do bebê é bom, mas sem previsão de saída. A mulher do jardineiro Maria José Tragino ajudou a salvar a criança e ainda deu ao menino o nome de Samuel.
A dona de casa ficou chocada com que viu e desde então não consegue dormir direito. "Fico ouvindo o choro do neném e não consigo dormir. Fico lembrando daquela 'coisinha' tão linda e indefesa. Quem faz isso não é mãe. Por mim até adotaria o Samuel."

ADOÇÃO
O juiz André Forato Anhê, da Vara da Infância e da Juventude de Ferraz de Vasconcelos determinou na tarde desta sexta-feira (11) que o bebê seja entregue ao primeiro casal da fila de adoção da cidade. Ele decidiu que não vai seguir o cadastro nacional, mas apenas dos interessados do município, porque quer que a criança viva na região.
A vara da Infância vai ligar para o primeiro casal da fila do município, que, se quiser, pode adotar o bebê.

CRIME
O caso foi registrado na delegacia de Ferraz de Vasconcelos como abandono de incapaz. O delegado Wagner Lombisani disse que uma mulher já foi ouvida sobre o caso. Além do depoimento, material para exame de DNA, que poderá apontar se essa mulher é ou não a mãe do bebê abandonado, também foi coletado.
O bebê foi encontrado pelo jardineiro no quintal da casa (Foto: Carolina Paes/G1)
http://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2013/01/crianca-

sábado, 12 de janeiro de 2013

MENINA NEGOCIADA POR MÃE BIOLÓGICA É RECUPERADA EM CAMBORIÚ, SC


 Mulher recebeu mesada e teve exame e parto pagos por pais adotivos. Bebê de 13 dias f...oi entregue ao Conselho Tutelar nesta sexta-feira (11).
Do G1 SC

O Conselho Tutelar de Camboriú recuperou, na manhã desta sexta-feira (11), uma menina de 13 dias que teria sido negociada entre um casal de Tijucas, na Grande Florianópolis, e a mãe biológica, de Camboriú. Após receber uma denúncia anônima na última quarta (9), o órgão registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Monte Alegre, no município. Nesta sexta (11), a mãe biológica da criança se apresentou na unidade e confessou ter dado a filha ao casal logo após o parto, em 29 de dezembro.
A criança foi registrada em Tijucas e na certidão de nascimento constam o nome do pai adotivo e o da mãe biológica. Ao saber da investigação, os pais adotivos entregaram a menina ao Conselho Tutelar. Em depoimento na delegacia, a mãe contou que recebeu cerca de R$ 400 por mês no último semestre de gestação, além de ter tido todos os gastos com exames e o parto pagos pelo casal.
De acordo com o delegado Rodrigo Coronha, responsável pelo caso, a mulher foi ouvida e liberada para responder a processo em liberdade. Se condenada, ela poderá ficar presa por até quatro anos. O casal que adotou a menina será chamado para prestar depoimento durante as investigações, que serão realizadas pela Polícia Civil de Tijucas, já que o fato ocorreu no município.
Ainda segundo o delegado, a criança será encaminhada para um abrigo enquanto corre o processo na Justiça. O juiz responsável pelo caso determinará com quem o bebê deve ficar.
Menina foi recuperada e encaminhada para um abrigo (Foto: Jeferson Acevedo/RBS TV)
http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/01/menina-negociada-por-mae-biologica-e-recuperada-em-camboriu-sc.html