sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Tire suas dúvidas sobre adoção, conheça o passo a passo para adotar.

Aumenta número de adotantes indiferentes à raça de crianças.

Dados de dezembro de 2012 do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) revelam que há mais pessoas interessadas em adotar crianças ou adolescentes de qualquer raça. No mesmo mês de 2010, 31,4% das 30.378 pessoas cadastradas não se importavam com a raça da criança ou adolescente disponível para adoção. Dois anos depois, a porcentagem cresceu para 37,75% dos 28.780 pretendentes cadastrados.

Há dois anos, o percentual de pessoas que só aceitariam adotar crianças ou adolescentes se a raça deles fosse branca superava em 5,83% o dos indiferentes à raça do adotado. Hoje, a relação se inverteu: há 3,55% mais indiferentes em relação ao perfil étnico das crianças do que os pais em potencial que só teriam filhos adotados da raça branca.

Bebês – A comparação dos dados do CNA também mostra que, nos últimos dois anos, caiu ligeiramente o percentual de interessados em adotar apenas crianças menores de um ano. Enquanto representavam 19,6% do total de adotantes, atualmente são 16,16% do total.

Pardos – Também ficou menor a quantidade de crianças da raça parda esperando para serem adotadas. Em dois anos, caiu o número de 4.020 para 2.559. Em relação ao total de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, o percentual também diminuiu de 50,57% para 46,85%.



A decisão de adotar uma criança ou adolescente envolve várias questões que precisam ser consideradas antes de levar o processo legal adiante. Muitas vezes, dúvidas sobre o procedimento ou mesmo sua complexidade podem afastar um futuro pai ou mãe do seu novo filho. Confira a seguir esclarecimentos às principais dúvidas.

1. Quem pode ser adotado?Crianças e adolescentes com até 18 anos, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos e tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção do filho.

2. Maiores de 18 anos também podem ser adotados?
Sim. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público.

3. A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?Um bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes (delegacia, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê foi de fato abandonado. Só se os pais estiverem desaparecidos ou forem destituídos do poder familiar, por um processo judicial, é que essa criança poderá ser adotada.

4. Quem pode se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?
Homens e mulheres, não importa o estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar considerado adequado. Essa avaliação é feita por psicólogos e assistentes sociais indicados pela Justiça.

5. Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?
Sim, mas apenas se forem marido e mulher ou viverem em união estável, bastando que um deles tenha 18 anos e seja comprovada a estabilidade familiar.

6. Qual o prazo para a adoção, a partir do início do processo legal?
O prazo varia muito, mas a prática indica que a média fica entre seis meses e um ano. Quanto menores forem as restrições do interessado em relação às características da criança a ser adotada (sexo, idade, cor de pele etc.), mais rápido é o processo.

7. Quais os custos financeiros do processo?
A inscrição, a avaliação e o acompanhamento do processo legal são gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer a serviços particulares – caso de psicólogos ou médicos –, têm de arcar com as despesas.

8. Homossexuais podem adotar?
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer restrição à opção sexual do adotante. A adoção será permitida desde que apresente reais vantagens para o adotando, do ponto de vista da Justiça, que decide a questão, e dos psicólogos e assistentes sociais do estado que orientam a decisão judicial.

9. Casais homossexuais podem adotar conjuntamente?
Não, uma vez que a legislação brasileira não reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Na prática, porém, é crescente o número de pessoas de mesmo sexo que convivem informalmente e buscam a adoção: nesse caso, apenas uma delas pleiteia a paternidade adotiva de uma criança ou adolescente.

10. A mulher que adota tem direito à licença maternidade? E o homem?
Sim. A mãe adotiva tem o direito à licença maternidade de 120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano; quando a criança tem entre 1 e 4 anos a licença é de 60 dias; e de 30 dias, para crianças entre 4 e 8 anos. O pai adotivo tem direito a cinco dias.

11. Quem é responsável pelas crianças e adolescentes no abrigo?
O responsável pelo abrigo é quem detém a guarda das crianças e adolescentes, cedida pelo juiz da Vara de Infância e Juventude. Também é o juiz quem decide sobre a entrada e saída dessas crianças e adolescentes no abrigo.

Fontes: Veja, CNJ

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Justiça reconhece direito a pensão por morte a menor sob guarda judicial

O assistido J.V.S.L., neto de um beneficiário da previdência falecido em 2007, ganhou na Justiça o direito de receber pensão por morte em função de ter sido dependente do avô quando era menor. A decisão teve como base o entendimento de que menor sob guarda judicial tem direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem atuou em defensa de J.V.S.L. foi a Defensoria Pública da União no Distrito Federal (DPU/DF), representada pelo defensor Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
O assistido, que foi criado pela mãe depois que o avô faleceu, teve seu direito negado pelo INSS sob alegação de que a Medida Provisória (MP) 1.523, de 1996, tira o direito a pensão de menor sob guarda judicial. A MP mudou a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
No entanto, a DPU/DF contra-argumentou que o inciso II, parágrafo 3º, do artigo 227 da Constituição Federal determina que o menor deve ter proteção especial, inclusive na garantia de direitos previdenciários de trabalhistas. Sendo assim, a mudança na Lei 8.213/91 é inconstitucional e, por consequência, inválida. Essa interpretação já foi reconhecida pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Também foi citado na ação em defesa de J.V.S.L. o parágrafo 3º artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O trecho afirma que “a guarda confere à criança e ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direitos, inclusive previdenciários”.
Pela decisão em primeira instância, o jovem, que hoje é maior de idade, deverá receber pelos meses em que o benefício foi negado. O processo vai correr em instâncias superiores e ainda não foi transitado em julgado.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/

Prevalência de paternidade socioafetiva sobre biológica é tema com repercussão geral

STF VAI DECIDIR CASO

Paternidade socioafetiva deve prevalecer sobre a biológica, afirma especialista.

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica. No caso que será analisado, um pai biológico pede a anulação do registro de nascimento de seu filho, que está no nome dos avós paternos. Os ministros decidiram que a decisão terá repercussão geral.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ministro relator Luiz Fux entendeu que o tema é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão geral da questão.
Para o advogado João Aguirre, presidente do IBDFAM-SP (Instituto Brasileiro de Direito da Família de São Paulo), a decisão do Supremo deve ter grande repercussão nos casos ligados ao Direito da Família. Ele avalia que a tendência é que o STF reconheça, como é tendência nos demais tribunais, que paternidade sócioafetiva “vale mais” do que a genética.
“Essa questão parte do princípio de que ‘pai é quem cria’. Entende-se que educar, dar carinho e ensinar valores é mais importante do que fornecer o material genético”, observa Aguirre, que também é professor da rede LFG de ensino.
Ele aponta que a mudança deve beneficiar principalmente os chamados ‘filhos de criação’. “Muitas famílias criam crianças desde pequenas, mas por não haver um elo legal, essas crianças acabam ficando sem nenhum direito ou precisam brigar judicialmente para serem reconhecidas”.
Em dezembro de 2012, uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, a qual decidiu que o vínculo afetivo é mais importante do que um exame de DNA, para definir a paternidade, gerou bastante repercussão.
O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson negou o pedido de um pai que, após 12 anos de convívio familiar, questionou a paternidade de uma filha, que ele registrou espontâneamente.
"Dez anos se passaram desde o nascimento da filha até o ajuizamento da demanda. Houve convivência, houve troca, houve afeto. A menina foi apresentada à sociedade como filha, e ele como pai dela, e assim foi criada a ideia de pertencimento", analisou o juiz

domingo, 13 de janeiro de 2013

CRIANÇA ABANDONADA EM FERRAZ SERÁ ENCAMINHADA PARA ADOÇÃO

 Juiz irá conceder a guarda ao primeiro casal da fila de adoção da cidade. Recém-nascido foi abandonado no quintal de uma casa após nascimento.
Carolina Paes do G1 Mogi da Cruzes e Suzano
O recém-nascido encontrado no quintal da casa de um jardineiro, em Ferraz de Vasconcelos, na região Metropolitana de São Paulo, será encaminhado para adoção. A determinação é do juiz André Forato Anhê, da Vara da Infância e da Juventude da cidade. A criança de 3 quilos e 48 centímetros está internada no Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos
O caso ocorreu na madrugada desta quinta-feira (10), no Jardim Margarida. Por volta das 6h30 da manhã, o jardineiro Jovair Cardoso da Silva se arrumava para ir ao trabalho, quando ouviu um choro de criança perto da janela do banheiro. Ao sair no quintal, ele encontrou um bebê recém-nascido ainda com o cordão umbilical. "Fiquei trêmulo quando vi que tinha uma criança ali jogada no mato. Ela estava peladinha, de braços abertos e ainda com o cordão umbilical. A cabeça estava coberta por um saco plástico.", lembra Silva.
Imediante o jardineiro ligou para a polícia e para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Do lado do bebê, Jovair e a mulher encontraram também uma sacola com os restos da placenta da mãe. Na janela, que fica na lavanderia da casa vizinha, há uma marca de sangue. A criança pode ter sido jogada de quase 4 metros de altura. "Nunca vi uma cena dessa na minha vida. Sou pai e sei que é difícil criar um filho, mas nada justifica. Hoje me sinto parte da vida dessa criança.", diz emocionado o jardineiro.
O recém-nascido foi socorrido ao Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, e segundo a Secretaria Estadual de Saúde o estado do bebê é bom, mas sem previsão de saída. A mulher do jardineiro Maria José Tragino ajudou a salvar a criança e ainda deu ao menino o nome de Samuel.
A dona de casa ficou chocada com que viu e desde então não consegue dormir direito. "Fico ouvindo o choro do neném e não consigo dormir. Fico lembrando daquela 'coisinha' tão linda e indefesa. Quem faz isso não é mãe. Por mim até adotaria o Samuel."

ADOÇÃO
O juiz André Forato Anhê, da Vara da Infância e da Juventude de Ferraz de Vasconcelos determinou na tarde desta sexta-feira (11) que o bebê seja entregue ao primeiro casal da fila de adoção da cidade. Ele decidiu que não vai seguir o cadastro nacional, mas apenas dos interessados do município, porque quer que a criança viva na região.
A vara da Infância vai ligar para o primeiro casal da fila do município, que, se quiser, pode adotar o bebê.

CRIME
O caso foi registrado na delegacia de Ferraz de Vasconcelos como abandono de incapaz. O delegado Wagner Lombisani disse que uma mulher já foi ouvida sobre o caso. Além do depoimento, material para exame de DNA, que poderá apontar se essa mulher é ou não a mãe do bebê abandonado, também foi coletado.
O bebê foi encontrado pelo jardineiro no quintal da casa (Foto: Carolina Paes/G1)
http://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2013/01/crianca-

sábado, 12 de janeiro de 2013

MENINA NEGOCIADA POR MÃE BIOLÓGICA É RECUPERADA EM CAMBORIÚ, SC


 Mulher recebeu mesada e teve exame e parto pagos por pais adotivos. Bebê de 13 dias f...oi entregue ao Conselho Tutelar nesta sexta-feira (11).
Do G1 SC

O Conselho Tutelar de Camboriú recuperou, na manhã desta sexta-feira (11), uma menina de 13 dias que teria sido negociada entre um casal de Tijucas, na Grande Florianópolis, e a mãe biológica, de Camboriú. Após receber uma denúncia anônima na última quarta (9), o órgão registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Monte Alegre, no município. Nesta sexta (11), a mãe biológica da criança se apresentou na unidade e confessou ter dado a filha ao casal logo após o parto, em 29 de dezembro.
A criança foi registrada em Tijucas e na certidão de nascimento constam o nome do pai adotivo e o da mãe biológica. Ao saber da investigação, os pais adotivos entregaram a menina ao Conselho Tutelar. Em depoimento na delegacia, a mãe contou que recebeu cerca de R$ 400 por mês no último semestre de gestação, além de ter tido todos os gastos com exames e o parto pagos pelo casal.
De acordo com o delegado Rodrigo Coronha, responsável pelo caso, a mulher foi ouvida e liberada para responder a processo em liberdade. Se condenada, ela poderá ficar presa por até quatro anos. O casal que adotou a menina será chamado para prestar depoimento durante as investigações, que serão realizadas pela Polícia Civil de Tijucas, já que o fato ocorreu no município.
Ainda segundo o delegado, a criança será encaminhada para um abrigo enquanto corre o processo na Justiça. O juiz responsável pelo caso determinará com quem o bebê deve ficar.
Menina foi recuperada e encaminhada para um abrigo (Foto: Jeferson Acevedo/RBS TV)
http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/01/menina-negociada-por-mae-biologica-e-recuperada-em-camboriu-sc.html


 

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

O que é o CEJA?

A CEJA é um órgão que julga as habilitações dos estrangeiros interessados em crianças brasileiras, e que promove a ligação entre os habilitados com as crianças disponíveis. Em tese, só vão para adoção internacional crianças e adolescentes sem pretendentes brasileiros.

Papel Institucional da CEJA

As CEJAS são órgãos articuladores da política de proteção à criança e ao adolescente, promovendo no âmbito estadual respectivo a defesa e garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A realização do seu papel institucional se apóia em três grandes pilares estratégicos: a obtenção, análise e gerenciamento de dados que permitam traçar o mosaico das crianças e adolescentes cujos direitos estejam ameaçados ou violados, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente;o arcabouço normativo e regulatório destinado a solucionar os entraves à promoção e defesa dos direitos das crianças; e a mobilização das instituições governamentais e não governamentais, e da sociedade em geral.

A face multifacetária do direito à convivência familiar e comunitária implica em três áreas de atuação temática, sendo a primeira a preservação, fortalecimento ou recuperação dos laços familiares. Em segundo lugar, em outro momento, por vezes é imperiosa a intervenção do Estado encaminhando a criança ou o adolescente para o acolhimento provisório nas casas de abrigo, como forma de transição para colocação em família substituta, e em terceiro momento, mais dramático, configurado o abandono e destituído o poder familiar, surge a necessidade de colocar a criança em família substituta através da adoção, quer nacional, quer internacional, esta última de caráter subsidiário e excepcional.